Sindicato Médico do Rio Grande do Sul - Simers

TERMO DE ASSOCIAÇÃO: ASSOCIADO ACADÊMICO

1. CONDIÇÕES GERAIS DE ASSOCIAÇÃO

1.1. Ao ingressar no quadro de associados do SIMERS, o ASSOCIADO ACADÊMICO passa a integrar uma das mais tradicionais entidades médicas do país, uma instituição inovadora, ativa e que está envolvida com todos os assuntos relevantes para a saúde medicina e o ensino médico, colaborando com o poder público no desenvolvimento de programas sociais e que oferece de uma gama de serviços especializados que otimizam o cotidiano dos seus associados.

1.2. 0 ASSOCIADO ACADÊMICO, na forma do Estatuto Social     (www.simers.org.br/estatuto), passa a ter acesso aos serviços oferecidos pelo SIMERS   observadas as condições estabelecidas neste instrumento.

1.3. É obrigação do ASSOCIADO ACADÊMICO manter o seu cadastro atualizado junto ao  SIMERS para assim receber as comunicações oficiais do Sindicato e possibilitar a adequada prestação dos serviços pela entidade. A inobservância desta obrigação poderá  implicar a suspensão ou até mesmo o cancelamento de serviços contratados.

1.4. É obrigação do ASSOCIADO ACADÊMICO apresentar anualmente comprovante de matrícula em curso de graduação em medicina, autorizado pelo Ministério da Educação, com sede no Estado do Rio Grande do Sul. O não cumprimento desta obrigação implicará a desassociação do associado acadêmico.

1.5. O ASSOCIADO ACADÊMICO não possui direito a voto, nem podem ser votados para cargos eletivos do Sindicato.
 

2. DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA

2.1. O ASSOCIADO ACADÊMICO obriga-se a pagar ao SIMERS o valor da mensalidade até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante a forma de pagamento indicada no ato da sua associação.

2.2. O ASSOCIADO ACADÊMICO obriga-se a efetuar o pagamento dos serviços contratados até a data do respectivo vencimento.

2.3. É facultado ao ASSOCIADO ACADÊMICO optar, a qualquer momento do exercício, pelo pagamento antecipado da mensalidade associativa, em parcela única, cujo valor será proporcional aos meses restantes do respectivo exercício, conforme as disposições estabelecidas em Portaria específica.

Parágrafo único: Para fins deste Contrato, considera-se como exercício, o período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

2.4. Na hipótese de o ASSOCIADO ACADÊMICO ter efetuado o pagamento antecipado da mensalidade associativa e vir a se desassociar no decorrer do exercício, os valores pagos de forma antecipada não serão restituídos.

2.5. O ASSOCIADO ACADÊMICO deverá optar por uma das modalidades de pagamento da mensalidade associativa, dentre as opções abaixo indicadas, assinalandoaalternativa correspondente à sua escolha:

  • Pagamento da mensalidade associativa, conforme prazos estabelecidos no item 2.1 deste instrumento, bem como valores estabelecidos em Portaria específica;
  • Pagamento antecipado da mensalidade associativa, em parcela única, cujo valor será proporcional aos meses restantes do respectivo exercício, conforme as disposições estabelecidas em Portaria específica.

2.6. Na hipótese de inadimplemento pelo ASSOCIADO ACADÊMICO de, no mínimo, 2 (duas) mensalidades, o SIMERS poderá proceder à sua exclusão do quadro de associados, com o consequente cancelamento imediato de todos os serviços decorrentes da associação,

inclusive os contratados na forma do item 3.3 abaixo.

2.7. Os valores em atraso, sejam decorrentes da mensalidade associativa, sejam decorrentes de serviços contratados, serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha а
substituí-lo, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

2.8. O valor da mensalidade será reajustado anualmente no mês de maio pelo IPCA.

 

3. DOS SERVIÇOS

3.1. O ASSOCIADO ACADÊMICO poderá utilizar os serviços a seguir descritos, observadas as disposições deste Termo, mediante solicitação ou contratação.

3.2. SERVIÇOS COBERTOS PELA MENSALIDADE ASSOCIATIVA: os serviços descritos subitens abaixo poderão ser utilizados pelo ASSOCIADO ACADÊMICO sem custo adicional, observadas as condições específicas de cada serviço.

3.2.1. ASSESSORIA JURÍDICA - PROTEÇÃO PROFISSIONAL:

a) Atendimento jurídico consultivo individual objetivando prestar orientação imediata ao associado, com foco principal nas principais áreas do direito ligadas ao exercício de medicina - Responsabilidade Civil, Ético-profissional, Criminal, Trabalhista, Administrativo e Previdenciário - visando garantir ao associado segurança jurídica para o desempenho das suas atividades.

b) Plantão jurídico 24h: orientações jurídicas para situações de grave vulnerabilidade através do telefone 0800 510 2569.

c) Realização de negociações coletivas e individuais;

d) Assessoria previdenciária: consultoria, planejamento previdenciário e encaminhamento administrativo de benefícios junto ao Regime Geral de Previdência Social e a Regimes Próprios de Previdência Social;

3.2.1.1. Os serviços que compõem a ASSESSORIA JURÍDICA - PROTEÇÃO PROFISSIONAL são prestados exclusivamente através do departamento jurídico do SIMERS e de uma rede de escritórios parceiros. O SIMERS não reembolsa valores de honorários decorrentes de contratações particulares realizadas pelo ASSOCIADO ACADÊMICO.

3.2.2. CONVÊNIOS JURÍDICOS: acesso a uma rede de escritórios parceiros para o atendimento de demandas jurídicas nas áreas tributária, civil, penal, trabalhista e demandas em geral, com custo diferenciado, a ser suportado pelo ASSOCIADO ACADÊMICO.

3.2.3.CLUBE DE VANTAGENS: acesso a benefícios¹ e convênios exclusivos para associados em diversos estabelecimentos.

1 Benefícios compatíveis com a modalidade de associação Associado Acadêmico.

SERVIÇO DE CURRÍCULO: Elaboração de currículo profissional, confecção e atualização de currículo na plataforma Lattes (CNPQ) para médicos e estudantes de medicina.

3.2.4. SIMERS EDU: acesso à plataforma de educação médica continuada para auxiliar os médicos e estudantes de medicina no atendimento de pacientes e garantir sua segurança no plantão.

3.3. SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA MENSALIDADE ASSOCIATIVA: O ASSOCIADO ACADÊMICO poderá utilizar, ainda, outros serviços oferecidos pelo SIMERS mediante a contratação e o pagamento de valores adicionais, conforme a tabela de preços vigente do SIMERS.

3.4.1.UNIAIR: Transporte aeromédico em casos de remoção inter-hospitalar com equipe especializada em urgências à disposição 24 horas de forma gratuita, mediante adesão ao convênio. Para a inclusão de dependentes, é cobrada uma taxa mensal.

3.4.2. PLANO DE SAÚDE: Parceria com a Unimed e Uniodonto disponibilizando acesso a planos exclusivos com descontos especiais para cuidar da sua saúde e da sua família.

3.4.3. SIM CONTÁBIL: Oferta de uma gama de serviços especializados para atender às necessidades dos profissionais da área médica, tanto no âmbito empresarial quanto para médicos empregadores e planejamento contábil de pessoa física.

3.3.2.1 PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTÁBIL À PESSOA FÍSICA: Renda Variável - IRPF, Livro Caixa, Carnê Leão e Declaração Fechamento Espólio.

3.4.4. GRÁFICA: Serviços gráficos para diagramar e imprimir materiais como cartões de visita, pastas, inclusive receituários, ambos com um valor competitivo.

3.4.5. SEGUROS: Disponibilidade de uma equipe para pesquisar e selecionar as melhores cotações para você ter mais proteção.

3.4.6. SIM SAÚDE MENTAL: É um benefício que disponibiliza atendimento com psicólogos e psiquiatras com descontos exclusivos. Essa iniciativa visa proporcionar apoio psicológico e psiquiátrico de qualidade, facilitando o acesso ao cuidado da saúde mental para os associados, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida.

 

4. DESASSOCIAÇÃO

4.1 O ASSOCIADO ACADÊMICO poderá a qualquer tempo requerera sua desassociação, na forma abaixo:

4.2. O vínculo do ASSOCIADO ACADÊMICO com o SIMERS será extinto automaticamente no momento em que for deferida sua inscrição definitiva no CREMERS, podendo, desde então, requerer sua admissão como associado efetivo, observadas as condições estatuárias necessárias

4.3. O vínculo do ASSOCIADO ACADÊMICO com o SIMERS também será extinto em caso de desistência do curso de medicina.

4.4. Com a desassociação do ASSOCIADO ACADÊMICO, todos os serviços contratados junto ao SIMERS serão cancelados, observadas as disposições legais e/ou regulatórias inerentes a cada serviço.

 

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O ASSOCIADO ACADÊMICO autoriza o tratamento dos seus dados pessoais pelo SIMERS nos termos da política de privacidade da entidade médica (www.simers.org.br/politica-privacidade) e nos limites da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).

5.2. Qualquer omissão ou tolerância do SIMERS em exigir o estrito cumprimento das obrigações do ASSOCIADO ACADÊMICO ou em exercer quaisquer de seus direitos, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercê-lo a qualquer tempo.

5.3. A hipótese de que quaisquer cláusulas ou disposições deste instrumento sejam consideradas nulas ou inválidas não implicará nulidade do instrumento ou das demais cláusulas e disposições, as quais permanecerão inteiramente válidas e em vigor.

5.4. As disposições deste instrumento entram em vigor a partir da data da sua assinatura e somente poderão ser alteradas por meio de termo aditivo.

Rua Cel. Corte Real, 975 - CEP 90630-080

(51) 3027-3737 • www.simers.org.br

SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMERS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 92.990.498/0001-03, entidade sindical representante da categoria médica, conforme a carta sindical outorgada em 29 de março de 1938, com sede na Rua Coronel Corte Real, n° 975, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90630-080, adiante denominado apenas SIMERS.

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