TERMO DE ASSOCIAÇÃO
1. CONDIÇÕES GERAIS DE ASSOCIAÇÃO
1.1. Ao ingressar no quadro de associados do SIMERS, o ASSOCIADO passa a contar com a atuação política e sindical de uma das mais tradicionais entidades de classe dedicada à causa médica, uma instituição inovadora, ativa e que está envolvida com todos os assuntos relevantes para a categoria médica, oferecendo serviços de assistência jurídica para os seus associados, garantindo a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria em questões judiciais ou administrativas, além de uma gama de outros serviços especializados que otimizam o cotidiano dos médicos.

1.2. O ASSOCIADO, na forma do Estatuto Social (www.simers.org.br/estatuto), passa a ter o direito de participar das assembleias gerais, instância máxima deliberativa do SIMERS, podendo exercer o direito de voto e assim participar diretamente das principais decisões que afetam o trabalho e a categoria médica. Além disso, o associado poderá utilizar os serviços oferecidos pelo SIMERS observadas as condições estabelecidas neste instrumento.

1.3. É obrigação do ASSOCIADO manter o seu cadastro atualizado junto ao SIMERS, devendo comunicar qualquer alteração, para assim receber as comunicações oficiais do Sindicato e possibilitar a adequada prestação dos serviços pela Entidade.
A inobservância desta obrigação poderá implicar a suspensão ou até mesmo o cancelamento de serviços contratados.
2. DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA
2.1. O ASSOCIADO obriga-se a pagar ao SIMERS o valor da mensalidade até o dia 10 de cada mês, mediante a forma de pagamento indicada no ato da sua associação.
2.2. O ASSOCIADO obriga-se a efetuar o pagamento dos serviços contratados até a data do respectivo vencimento.
2.3. O ASSOCIADO recém-formado tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor na mensalidade associativa nos 3 (três) primeiros anos de formado.
2.4. O ASSOCIADO que estiver cursando Programa de Residência Médica tem direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da mensalidade associativa até a data de conclusão do programa.
2.5. O benefício do item 2.3 ou do item 2.4, conforme o caso, será concedido mediante requerimento do ASSOCIADO e a apresentação de documentação comprobatória, a partir da data da solicitação. O SIMERS não realizará a concessão retroativa do benefício.
2.6. Os benefícios dos itens 2.3 e 2.4 não são cumulativos.
2.7. O ASSOCIADO, ao livremente requerer o benefício do item 2.3 ou do item 2.4, está ciente de que deverá permanecer vinculado ao SIMERS pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses ou durante o prazo de vigência do benefício, caso este seja inferior a 12 (doze) meses (PERMANÊNCIA MÍNIMA).
2.8. Na hipótese de desassociação por iniciativa do associado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, o ASSOCIADO estará obrigado ao pagamento de multa equivalente a 25% do valor das mensalidades restantes até o término do prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA.
2.9. Na hipótese de inadimplemento de 2 (duas) mensalidades, o ASSOCIADO perderá o benefício dos itens 2.3 e 2.4 em caso de reassociação.
2.10. Na hipótese de inadimplemento pelo ASSOCIADO de, no mínimo, 1 (uma) mensalidade (30 dias), relativa aos serviços contratados, descritos no item 3, o SIMERS poderá suspender a prestação de serviços; com o inadimplemento de 02 (duas) mensalidades, o SIMERS poderá realizar sua exclusão do quadro de associados, com o consequente cancelamento imediato de todos os serviços decorrentes da associação, inclusive os contratados na forma do item 3.3 abaixo.
2.11. Os valores em atraso, sejam decorrentes da mensalidade associativa, sejam decorrentes de serviços contratados, serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
2.12. As dívidas pendentes e não pagas poderão ser objeto de cobrança, além da possibilidade de registro nos cadastros de proteção ao crédito, como o SPC Brasil e a Serasa.
2.13. O valor da mensalidade será reajustado anualmente no mês de maio pelo IPCA.
3. DOS SERVIÇOS
3.1. O ASSOCIADO poderá utilizar os serviços a seguir descritos, observadas as disposições deste Termo, mediante solicitação ou contratação.
3.2. SERVIÇOS COBERTOS PELA MENSALIDADE ASSOCIATIVA
Os serviços descritos nos subitens abaixo poderão ser utilizados pelo ASSOCIADO sem custo adicional, observadas as condições específicas do serviço.
3.2.1. ASSESSORIA JURÍDICA - PROTEÇÃO PROFISSIONAL:
- a) Serviço de Proteção ao Associado por meio de defesa administrativa e judicial cível, criminal ou ético-disciplinar, em situações de alegada má prática médica;
- b) Ajuizamento de ações decorrentes das relações de trabalho do ASSOCIADO como empregado, servidor público ou prestador de serviços;
- c) Realização de negociações coletivas e individuais;
- d) Assessoria previdenciária: consultoria, planejamento previdenciário e encaminhamento administrativo de benefícios junto ao Regime Geral de Previdência Social e a Regimes Próprios de Previdência Social;
- e) Plantão jurídico 24h: orientações jurídicas para situações de grave vulnerabilidade ocorridas na prática da atividade médica, através do telefone 0800 510 2569.
3.2.1.1. Para a defesa em processos judiciais cíveis, criminais ou em processos ético-profissionais decorrentes de fatos ocorridos durante o período de vigência da associação, e para o ajuizamento de ações individuais decorrentes das relações de trabalho, o ASSOCIADO terá direito a 100% (cem por cento) de cobertura dos honorários advocatícios.
3.2.1.2. Para a defesa em processos judiciais cíveis, criminais ou em processos ético-profissionais decorrentes de fatos ocorridos anteriormente ao período de vigência da associação, o ASSOCIADO terá direito a 50% (cinquenta por cento) de cobertura dos honorários advocatícios.
3.2.1.3. Em se tratando de ação coletiva, o ASSOCIADO pagará 6% (seis por cento) de honorários advocatícios sobre o êxito se a ação tiver sido ajuizada durante a vigência da associação ou 15% (quinze por cento) se a ação tiver sido ajuizada anteriormente ao início da vigência da associação. Médicos não associados ao SIMERS pagam 25% (vinte e cinco por cento).
3.2.1.4. Para ações coletivas, poderá ainda haver o pagamento de honorários periciais pelo ASSOCIADO de até 3% (três por cento) sobre o êxito, se necessária a realização de perícia contábil.
3.2.1.5. Os serviços que compõem a ASSESSORIA JURÍDICA - PROTEÇÃO PROFISSIONAL são prestados exclusivamente através do departamento jurídico do SIMERS e de uma rede de escritórios parceiros. O SIMERS não reembolsa valores de honorários decorrentes de contratações particulares realizadas pelo ASSOCIADO.
3.2.1.6. O pagamento de despesas processuais, honorários de sucumbência e periciais são de responsabilidade exclusiva do ASSOCIADO.
3.2.2. CONVÊNIOS JURÍDICOS:
Acesso a uma rede de escritórios parceiros para o atendimento de demandas jurídicas nas áreas tributária, cível, penal, trabalhista e demandas em geral, com custo diferenciado, a ser suportado pelo ASSOCIADO.
3.2.3. UNIAIR:
Transporte aeromédico em casos de remoção inter-hospitalar com equipe especializada em urgências à disposição 24 horas de forma gratuita, mediante adesão ao convênio. Para a inclusão de dependentes, é cobrada uma taxa mensal.
3.2.4. CLUBE DE VANTAGENS:
Acesso a benefícios e convênios exclusivos para os associados em diversos estabelecimentos.
3.2.5. MEDMERCADO:
Acesso a um exclusivo mapa de ofertas de trabalho para médicos em todo o Estado.
3.2.6. SERVIÇO DE CURRÍCULO:
Elaboração de currículo profissional, confecção e atualização de currículo na plataforma Lattes (CNPQ) para médicos e estudantes de medicina.
3.2.7. SIMERS EDU:
Acesso à plataforma de educação médica continuada.
3.3. SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA MENSALIDADE ASSOCIATIVA
O ASSOCIADO poderá utilizar, ainda, outros serviços com preços promocionais oferecidos pelo SIMERS mediante a contratação e o pagamento de valores adicionais, conforme a tabela de preços vigente do SIMERS.
3.3.1. PLANO DE SAÚDE:
Parceria com a Unimed e Uniodonto disponibilizando acesso a planos exclusivos com descontos especiais para cuidar da sua saúde e da sua família.
3.3.2. SIM CONTÁBIL:
Oferta de uma gama de serviços especializados para atender às necessidades dos profissionais da área médica, tanto no âmbito empresarial quanto para médicos empregadores e planejamento contábil de pessoa física.
3.3.2.1. PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTÁBIL À PESSOA FÍSICA: Renda Variável - IRPF, Livro Caixa, Carnê-Leão e Declaração Fechamento Espólio.
3.3.2.2. ASSESSORIA ÀS EMPRESAS MÉDICAS: Abertura, alterações e baixas de empresas, Alvarás de Localização e Saúde, Escrituração contábil, Escrituração fiscal e Emissão de notas fiscais.
3.3.2.3. ASSESSORIA AO MÉDICO EMPREGADOR: Geração de folha de pagamento, Admissões, Compra de benefícios, férias, afastamentos, rescisões e certificado digital.
3.3.3. GRÁFICA:
Serviços gráficos para diagramar e imprimir materiais como cartões de visita, pastas, inclusive receituários, com um valor competitivo.
3.3.4. SEGUROS:
Disponibilidade de uma equipe para pesquisar e selecionar as melhores cotações para você ter mais proteção.
3.3.5. SIM SAÚDE MENTAL:
É um benefício que disponibiliza atendimento com psicólogos e psiquiatras com descontos exclusivos. Essa iniciativa visa proporcionar apoio psicológico e psiquiátrico de qualidade, facilitando o acesso ao cuidado da saúde mental para os associados, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida.
4. DESASSOCIAÇÃO
4.1. O ASSOCIADO poderá a qualquer tempo requerer a sua desassociação, na forma abaixo:
4.2. Caso tenha processo judicial ou administrativo ativo coberto pela mensalidade associativa, o ASSOCIADO deverá indicar imediatamente advogado para que o processo seja substabelecido, sob pena de renúncia dos patronos.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O ASSOCIADO autoriza o tratamento dos seus dados pessoais pelo SIMERS nos termos da política de privacidade da entidade médica (www.simers.org.br/politica-privacidade) e nos limites da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).
5.2. Qualquer omissão ou tolerância do SIMERS em exigir o estrito cumprimento das obrigações do ASSOCIADO ou em exercer quaisquer de seus direitos, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito de exercê-lo a qualquer tempo.
5.3. A hipótese de que quaisquer cláusulas ou disposições deste instrumento sejam consideradas nulas ou inválidas não implicará nulidade do instrumento ou das demais cláusulas e disposições, as quais permanecerão inteiramente válidas e em vigor.
5.4. As disposições deste instrumento entram em vigor a partir da data da sua assinatura e somente poderão ser alteradas por meio de termo aditivo.
5.5. O presente ajuste substitui integralmente as obrigações ajustadas no documento Condições Gerais de Associação, registrado no 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, sob o n° 1697446, Livro B-313.
5.6. Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rua Cel. Corte Real, 975 - CEP 90630-080
(51) 3027-3737 • www.simers.org.br

