O Simers acompanha com atenção e considera um avanço a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2294/2024, que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. A votação ocorreu nesta quarta-feira, 3, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo, permitindo que o texto siga diretamente para a Câmara dos Deputados.
Proposto pelo senador Marcos Pontes (PL-SP) e relatado pelo senador Hiran, o PL altera a Lei nº 3.268, de 1957, para estabelecer que somente médicos aprovados no Exame de Proficiência poderão obter registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). O modelo segue referência semelhante ao adotado pela OAB, com a finalidade de reforçar a qualidade da formação e garantir que todos os profissionais ingressem na carreira atendendo a padrões mínimos de competências. A prova, segundo o texto, será aplicada duas vezes ao ano, regulamentada e coordenada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e executada pelos CRMs em todo o país. O exame avaliará “competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas”, assegurando critérios uniformes para a habilitação profissional. Médicos já registrados e estudantes que ingressarem na faculdade antes da vigência da lei não estarão sujeitos à nova exigência.
LEIA MAIS
Depois de articulação do Simers, MEC esclarece penalidades para cursos de Medicina mal-avaliados
Para o vice-presidente do Simers, Felipe Vasconcelos, a aprovação representa um passo essencial: “É um avanço importante para a qualidade da formação e para a segurança da população. O Brasil precisa de médicos bem preparados, e o exame de proficiência é um instrumento fundamental nesse processo.” O sindicato continuará acompanhando a tramitação na Câmara dos Deputados e contribuirá para que a regulamentação do exame seja construída com responsabilidade, transparência e foco na melhoria do ensino médico.
Simers: coragem para defender e gestão para avançar! Associe-se!
O Simers utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para melhorar a experiência de usuário. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.