Além de reunir toda a documentação habitual para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IR), a partir deste ano, os médicos são obrigados a informar o CPF dos pacientes e de beneficiários a partir de 14 anos. A medida da Receita Federal entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
O objetivo da Receita é diminuir a quantidade de contribuintes com declarações retidas na malha fina por divergências de informações com despesas médicas. O SIMERS também orienta os associados a emitirem duas vias do recibo. O original deve ser entregue ao paciente e a cópia fica com o médico.
Há outras mudanças na declaração do IR que os contribuintes devem ficar atentos como o aumento das deduções e no rendimento de pessoas físicas. Neste ano, todo o cidadão que reside no Brasil, que teve renda superior a R$ 28 mil em 2015, é obrigado a declarar. Essa exigência também vale para quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis com valor superior a R$ 40 mil. O limite da dedução de dependentes, este ano, é de R$ 2.275. A de educação é de R$ 3.561, enquanto em 2015 era de R$ 3.375. Os contribuintes devem declarar o IR de 1º de março até 29 de abril.
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