O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) participou, nesta quinta-feira (18), de duas sessões de mediação realizadas de forma virtual com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) para tratar do processo de desligamento dos profissionais que atuam na atenção primária de Porto Alegre, da transição de gestão das unidades de saúde e da garantia dos direitos trabalhistas dos médicos. A conselheira do Simers, Cristiane Ribas, acompanhou os encontros.
Na primeira reunião, a pauta foi o pagamento das verbas rescisórias dos médicos que atuam nos postos de saúde geridos pela Sociedade Sulina Divina Providência. Durante o encontro, foi esclarecido que os profissionais tiveram tratamento diferenciado em relação ao cumprimento do aviso prévio. Apenas alguns médicos puderam solicitar a redução de duas horas da jornada diária e tiveram o pedido atendido. Nesses casos, o período entre o dia 03 até o dia 10 de julho, a jornada restante será cumprida nas dependência do Hospital, conforme ajustado com a gestão. Já os demais profissionais seguem o cronograma regular de desligamento.
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Cristiane Ribas também questionou como ficaria a situação dos médicos que venham a ser contratados pela nova gestão antes do término do cumprimento do aviso prévio. Como exemplo, citou profissionais com previsão de início das atividades em 4 de julho. Em resposta, representantes do Divina Providência informaram que, mediante a comprovação do novo vínculo empregatício, o profissional será dispensado do cumprimento do período remanescente. Caso contrário, deverá permanecer em atividade até o encerramento previsto.
Na mediação, foi informado que os contratos atuais serão encerrados em 3 de julho. O pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer até 17 de julho, respeitando o prazo legal.
Em um segundo momento, foi realizada a mediação que abordou questões relacionadas aos profissionais vinculados à Santa Casa de Porto Alegre. Durante a audiência, foi esclarecido que o dia 14 de julho corresponde ao término do contrato. O pagamento das verbas rescisórias ocorrerá posteriormente, dentro do prazo legal de até dez dias após o término do contrato.
O Simers seguirá acompanhando as negociações na luta que os direitos trabalhistas dos médicos sejam respeitados durante todo o processo de transição das gestões nas unidades de saúde da Capital.
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