A 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé julgou nesta sexta-feira, 14, Ação Civil Pública, nº 5151774-22.2026.8.21.0001/RS, ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que trata da crise financeira, administrativa e assistencial da Santa Casa de Bagé. Entre as decisões, determinou que a instituição hospitalar, no prazo de 48 horas, apresente as escalas médicas completas e preenchidas da UTI geral, do sobreaviso de Anestesiologia e do plantão clínico de suporte assistencial às unidades de internação.
Além do hospital, o Estado do Rio Grande do Sul é tratado como réu na Ação Civil Pública. O despacho, assinado pela juíza Marina Wachter Gonçalves, afirma que “a despeito da posse da nova provedoria provisória e dos aportes de recursos pontuais, a crise assistencial não foi superada e a fragilidade do atendimento de saúde persiste em níveis alarmantes”.
O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) é citado, assim como o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), para que apresente manifestação técnica em juízo, no prazo de 15 dias. O Simers apresentará informações a respeito dos débitos com o corpo clínico, da adesão e disponibilidade atual dos profissionais médicos para a cobertura de escalas, das condições de trabalho e do resultado prático das reuniões e tratativas realizadas com o corpo clínico da instituição.
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Providências determinadas:
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