Uma Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) contra o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) em julho de 2026 conquistou importante vitória aos médicos que atuam na instituição. Nesta quarta-feira, 30, a Justiça do Trabalho reconheceu a nulidade da aplicação da Instrução Normativa nº 03/2026, que incluía os proventos previdenciários no cálculo do teto.
A decisão é passível de recurso pelo GHC. O Simers seguirá acompanhando o andamento da ação.
Conforme a determinação, o GHC fica impedido de reduzir a remuneração dos médicos empregados com base na soma automática entre salário e benefício previdenciário. A magistrada Valdete Souto Severo determinou também que a instituição de saúde se abstenha de considerar os valores para fins de abate-teto e reconheceu o direito à restituição de somas indevidamente descontadas.
O tema foi acompanhado por Ricardo Pedrini Cruz, diretor do Simers, com apoio das assessorias jurídica e de relações governamentais do Sindicato. “A pauta foi tratada em Assembleia Geral Extraordinária dos médicos que atuam no GHC, que decidiram pela atuação sindical. Antes da judicialização, fizemos tentativas administrativas junto ao GHC, buscando esclarecimentos formais sobre a origem da orientação e a suspensão da implementação. Diante da ausência de solução satisfatória e do risco de descontos remuneratórios, a ação foi ajuizada”, detalha Pedrini.
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Quando o Grupo Hospitalar Conceição passou a aplicar a normativa interna, em junho de 2026, a principal preocupação do Simers foi o fato de a regra prever a inclusão, no cálculo do teto remuneratório, de proventos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente aposentadorias vinculadas, total ou parcialmente, a períodos de trabalho no próprio GHC. Na prática, isso implica na remuneração mensal de médicos que permanecem em atividade no Grupo e que também recebem benefício previdenciário.
Entre os pontos que o Sindicato sustentou na ação acolhida pela justiça estão: o GHC não poderia considerar automaticamente o benefício previdenciário do RGPS como parcela remuneratória para fins de abate-teto; a aposentadoria previdenciária possui natureza própria; a situação dos médicos exige análise individualizada; eventual desconto não poderia ocorrer sem motivação específica, memória de cálculo, contraditório e respeito à boa-fé.
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