Campanha: Acadêmico indica acadêmico
Medicina

Campanha: Acadêmico indica acadêmico

Campanha promocional para estudantes de Medicina

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01/07/2026 14:13

REGULAMENTO DA CAMPANHA “ACADÊMICO INDICA ACADÊMICO”

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul – SIMERS estabelece o presente Regulamento para a campanha promocional destinada a acadêmicos de Medicina, nos seguintes termos:

1. DO OBJETIVO

1.1. A campanha “Acadêmico indica acadêmica” tem como objetivo incentivar a ampliação do quadro associativo de acadêmicos de Medicina vinculados ao SIMERS por meio da indicação de novos associados.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A campanha será válida para indicações realizadas no período de 01 de julho de 2026 até 31 de dezembro de 2026.

2.2. Apenas as associações efetivamente concluídas dentro do período de vigência serão consideradas para fins de concessão do benefício.

3. DO PÚBLICO PARTICIPANTE

3.1. Poderão participar da campanha:

I – Acadêmicos de Medicina que já sejam associados ao SIMERS, na condição de indicadores;

II – Acadêmicos de Medicina que realizarem sua associação ao SIMERS, podem participar como indicadores após o pagamento da primeira mensalidade.

3.2. A campanha é exclusiva para estudantes de Medicina, não sendo aplicável a médicos já formados ou a diretores estudantes pertencentes ao Núcleo Acadêmico do Simers, que seguem outras regras estabelecidas.

4. DA MECÂNICA DA CAMPANHA

4.1. O acadêmico associado ao SIMERS poderá indicar outros acadêmicos para se associarem à entidade.

4.2. A cada nova associação efetivada por meio da indicação, o acadêmico indicador receberá 01 (uma) mensalidade de isenção da contribuição associativa.

4.3. A relação entre indicações e benefícios ocorrerá da seguinte forma:

  • 1 acadêmico indicado e associado → 1 mensalidade de isenção após o indicado pagar a primeira mensalidade.
  • 2 acadêmicos indicados e associados → 2 mensalidades de isenção após o indicado pagar a primeira mensalidade.
  • Assim por diante.

4.4. O acadêmico poderá realizar quantas indicações desejar, não havendo limite para o número de indicações realizadas.

4.5. O limite de benefício concedido será de até 12 (doze) mensalidades de isenção, correspondente a 12 associações efetivamente realizadas e pagas (Primeiro mês).

5. DA VALIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES

5.1. O controle das indicações será realizado exclusivamente por meio de contato do médico com o Simers através do WhatsApp oficial do Sindicato: (51) 98242-1600.
No menu do Whats App, o associado universitário deverá selecionar a opção “Indique e ganhe” e registrar sua indicação por esse canal. Somente as indicações feitas dessa forma, e que atendam a todas as condições previstas neste regulamento, serão consideradas válidas para concessão do benefício.

5.2. Somente serão consideradas válidas as indicações que resultarem em associação efetivamente concluída e ativa, e após o pagamento da primeira mensalidade pelo indicado.

5.3. Cada nova associação poderá ser vinculada a apenas um acadêmico indicador. Em caso de indicações duplicadas, valerá a primeira indicação.

6. DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

6.1. O benefício será concedido de forma cumulativa, conforme o número de associações efetivadas por indicação.

6.2. As isenções serão aplicadas nas mensalidades subsequentes ou conforme cronograma financeiro definido pelo SIMERS.

6.3. O benefício é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro ou transferido a terceiros.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O SIMERS poderá solicitar informações ou documentos para validação das indicações.

7.2. O SIMERS reserva-se o direito de desconsiderar indicações que apresentem irregularidades ou informações incorretas.

7.3. Casos omissos neste Regulamento serão analisados e decididos pela Diretoria do SIMERS.

7.4. A participação na campanha implica na aceitação integral deste Regulamento.

 

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Tags: Estudantes de Medicina Núcleo Acadêmico Simers (NAS) Medicina

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