Vitória: período trabalhado durante a Covid-19 deve ser regularizado aos servidores em maio de 2026
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Vitória: período trabalhado durante a Covid-19 deve ser regularizado aos servidores em maio de 2026

Após intenso trabalho do Simers, a Secretaria de Administração e Patrimônio de Porto Alegre esclareceu sobre a regularização da contagem do tempo trabalhado na pandemia, assim como a contabilidade da licença-prêmio

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27/03/2026 11:02

Foto: Divulgação/Ascom Simers

O diretor e coordenador do Núcleo de Municipários do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Ricardo Pedrini Cruz, reuniu-se, na nesta terça-feira, 24, com o secretário de Administração e Patrimônio de Porto Alegre, Élvio Santos. Na agenda, foi discutido o decreto que reconhece o tempo trabalhado durante a pandemia de coronavírus, uma das principais pautas do Sindicatos nos últimos anos. Também participaram da reunião, as assessorias jurídica e de relações governamentais do Simers.

Entre os tópicos questionados pela entidade médica estão a forma de contagem do período da pandemia para fins de aquisição e fruição de licença-prêmio; a orientação formal acerca dos critérios para solicitação de licença-prêmio com base no tempo reconhecido; e a situação jurídica em caso de eventual negativa de concessão pela gestão. Também foram questionadas as consequências quando houver vencimento do prazo para gozo, inclusive quanto à possibilidade de conversão em pecúnia, sobretudo na hipótese de superveniência de novo período aquisitivo.

A SMAP explicou que os créditos de tempo (meses acumulados durante a Covid-19) aparecerão no sistema dos servidores em maio de 2026, permitindo que o tempo para fins de cálculo de licença prêmio e aposentadoria sejam regularizados. Caso o servidor ainda não tenha gozado a LP, o tempo correspondente ao novo período aquisitivo será contabilizado integralmente. A secretaria informa que há uma pressão para que os servidores gozem a licença em vez de acumulá-la. Embora a "necessidade do serviço" ainda possa ser usada para negar pedidos em áreas críticas da saúde com pouca escala, a gestão está sendo instruída a criar calendários de gozo para reduzir o passivo de licenças acumuladas.

Foi explicado também que as datas serão reajustadas retroativamente para incluir o tempo que ficou suspenso. Na prática, se um servidor já possuía 90 dias de saldo e completou um novo ciclo durante esse intervalo, o sistema passará a exibir 180 dias divididos em duas linhas de registro. O tempo excedente de um período aquisitivo (como meses que sobraram após o fechamento de um ciclo de cinco anos) será automaticamente contabilizado para a formação do próximo período, garantindo que nenhum dia de serviço seja perdido no cálculo.

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O secretário também esclareceu que não é necessário gozar uma licença-prêmio antes de adquirir o direito a uma nova, pois elas podem se acumular. No entanto, um decreto estabelece que servidores com mais de 90 dias acumulados devem ter o usufruto facilitado pelos gestores. A ideia é reduzir o passivo de dias acumulados, salvo em casos de extrema necessidade de serviço devidamente justificada.

Sobre a conversão da licença-prêmio em dinheiro (pecúnia), a SMAP informou que o decreto prevê o pagamento automático em casos de vacância, como na aposentadoria. Se um servidor estiver prestes a se aposentar e não houver tempo hábil para gozar os dias acumulados, o pagamento será processado administrativamente, sem necessidade de requerimento judicial.

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Tags: Simers Municipários Porto Alegre Núcleo dos Municipários pandemia Covid-19

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