Em decisão publicada nesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Trabalho deu mais uma vitória ao Simers na luta pela categoria em Pelotas. Por unanimidade, foi rejeitado o recurso da sociedade de Beneficência Portuguesa contra decisão proferida em abril de 2025, que reconhecia a ilegalidade na supressão do pagamento por produção aos médicos vinculados ao Plano Saúde Maior, e determinou o restabelecimento imediato da parcela, além do pagamento retroativo dos valores devidos desde janeiro de 2024.
A decisão garante os reflexos em férias, 13º salário, FGTS, DSR (Descanso Semanal Remunerado), multa do FGTS e aviso prévio para os médicos desligados, uma vez que “a supressão da condição benéfica constitui alteração contratual lesiva, nos termos do artigo 468 da CLT”.
https://www.simers.org.br/noticia/mp-solicita-a-intervencao-do-estado-na-santa-casa-de-sao-gabriel
A sentença é resultado de uma Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Simers em dezembro de 2024, após a interrupção unilateral e sem justificativa de uma parcela salarial paga regularmente desde 2014.
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