Simers ingressa com pedido de tutela provisória de urgência contra o município de Porto Alegre e o IAG
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Simers ingressa com pedido de tutela provisória de urgência contra o município de Porto Alegre e o IAG

Ação civil pública diz respeito à edital que definiu nova gestora de 67 Unidades Básicas da Atenção Primária à Saúde

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03/07/2026 16:38

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) entrou com uma ação civil pública contra o município de Porto Alegre e o Instituto de Apoio à Gestão Pública (IAG). O pedido de tutela provisória de urgência diz respeito à edital que definiu nova gestora de 67 Unidades Básicas da Atenção Primária à Saúde. No documento, o Sindicato aborda a legalidade do Edital de Chamamento Público n.º 001/2026 SMS e dos atos administrativos que aprovaram e incorporaram ao Termo de Colaboração n.º 102.627/2026.

São diversos pontos citados na ação. Em primeiro lugar, a utilização do item 6.4 do Edital como se ele assegurasse, antecipadamente, uma quota ordinária de até 30% de médicos contratados como pessoas jurídicas. A cláusula qualificou essa forma de contratação como excepcional. O IAG, porém, a previu desde a origem. O prazo para entrega da documentação conforme edital, que era de 30 dias, também não foi respeitado.

Cita também a aprovação dos Planos de Aplicação de Recursos dos Lotes Norte e Leste, porque as versões apresentadas pelo IAG destinaram ao componente “Pessoal” percentuais inferiores ao mínimo de 75% fixado pelo Anexo VI. Ao mesmo tempo, valores substanciais destinados à remuneração de médicos foram lançados no componente “Serviços de Terceiros”, sob a rubrica “Serviços Médicos PJ”.

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Além disso, questionam-se as oportunidades concedidas ao IAG para corrigir e redistribuir valores do Plano de Aplicação de Recursos depois do encerramento da fase de apresentação das propostas. É pontuada, ainda, a validação do recebimento da proposta do IAG, cuja remessa foi concluída apenas depois do termo final expressamente estabelecido pelo Edital.

Diante dos apontamentos, o Simers destaca que a tutela pretendida não se limita à suspensão de determinadas contratações médicas. Busca a suspensão da execução do Termo de Colaboração já citado enquanto não forem judicialmente examinadas a legalidade da proposta, a validade das alterações posteriormente admitidas e a exequibilidade do plano aprovado.

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Tags: Atenção básica saúde de Porto Alegre Atenção Primária e Medicina de Família e Comunidade salários

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