Simers ingressa com ação na Justiça pedindo garantia de acesso universal e sem restrição quanto à origem do paciente em Canoas
Medicina

Simers ingressa com ação na Justiça pedindo garantia de acesso universal e sem restrição quanto à origem do paciente em Canoas

Prefeitura havia anunciado atendimento no Hospital Nossa Senhora das Graças apenas a moradores do município

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26/06/2025 17:59

Foto: Divulgação/Ascom Simers

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) ingressou nesta quinta-feira, 26, com ação junto à 3ª Vara da Fazenda Pública de Canoas, pedindo que haja garantia de acesso universal e sem restrição quanto à origem do paciente, processo nº 5134998-78.2025.8.21.0001, no Hospital Nossa Senhora das Graças. Desde maio de 2024, o Hospital de Pronto Socorro de Canoas (HPSC) permanece fechado devido às enchentes no Rio Grande do Sul, agravando uma crise crônica na saúde pública da cidade, marcada por superlotação, falta de insumos, atrasos salariais e ineficiência na gestão.

O HPSC, referência para 153 municípios nas regiões de saúde 6, 7 e 8, oferece serviços essenciais como traumato, ortopedia, neurocirurgia e atendimento a AVC, impactando milhões de cidadãos. É público que o Município de Canoas restringiu os atendimentos no HNSG apenas a pacientes residentes na cidade. Essa medida, de acordo com avaliação do Sindicato, viola a universalidade do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), prevista no artigo 196 da Constituição Federal (CF) e no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.080/1990, e descumpre a obrigação do HPSC de atender 153 municípios como hospital de referência regional.

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) ratificou a insuficiência das escalas médicas no HPSC e HNSG, com base na Resolução CFM nº 2.077/2014, que exige: 1 médico para cada 2 leitos na sala vermelha; 1 médico para cada 8 pacientes em observação; e 1 médico para 3 consultas por hora. O Relatório de Vistoria constatou subdimensionamento e lacunas nas escalas, exigindo implementação imediata do plano proposto pelo Ministério Público.

As contradições e inaptidões do Município de Canoas são manifestas: inicialmente afirmou que o HNSG poderia suprir plenamente as demandas do HPSC, mas agora nega sua capacidade para atender não munícipes, configurando má-fé processual e descaso com a saúde pública. A incapacidade do Município de Canoas e do HNSG para gerenciar as atividades do HPSC é inequívoca e deverá ser enfrentada nos autos apensos para deferir a intervenção estadual.

Tags: Hospital Nossa Senhora das Graças HPS Canoas Prefeitura de Canoas Saúde de Canoas Simers Justiça

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