O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) recebeu como vitória dos médicos e profissionais da saúde a decisão proferida pelo juiz Fellipe Alves Divino Lima, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Sant’Ana do Livramento, que em seu despacho determinou medidas restritivas contra o vereador Julio Cesar Figueiredo Doze, o Sargento Doze, acusado de condutas abusivas, ameaças e perturbações no interior da Santa Casa de Misericórdia de Sant’Ana do Livramento, único hospital da cidade com atendimento emergencial pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com base nesse entendimento, a decisão proíbe o vereador de entrar ou permanecer nas dependências do hospital sem autorização expressa da administração ou justificativa legal; veda a realização de gravações, transmissões ao vivo ou postagens que exponham pacientes ou funcionários; impede qualquer forma de coação, intimidação ou ameaça contra membros da equipe médica ou pacientes. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 10 mil, com autorização para uso de força policial para conter novas tentativas de perturbação.
A ação foi movida pelo hospital e relata episódios de invasão, coação de funcionários e exposição indevida de pacientes cometidos pelo parlamentar sob o pretexto de realizar fiscalização. De acordo com a petição inicial, os atos do vereador ultrapassaram o legítimo exercício do mandato para configurar verdadeiro abuso de autoridade e ameaça à integridade do serviço público de saúde.
Condutas apontadas:
• Transmissões ao vivo nas redes sociais feitas pelo vereador em frente ao hospital, nas quais ele abordava pacientes e familiares em momentos de fragilidade, incitando críticas sensacionalistas contra a equipe médica;
• Postagens em tom de deboche, como a que se vangloria de ter “esvaziado o pronto-socorro só por estar ali”;
• Ação ocorrida em 03 de junho de 2025, considerada o ápice da crise, quando Doze invadiu a recepção do pronto-socorro, exigindo acesso ao prontuário de uma paciente, ameaçando funcionários, e criando tumulto generalizado que chegou a causar alteração nos sinais vitais de pacientes em espera;
• Ameaças diretas, como a dirigida à funcionária Francieli Borges Castilho, a quem teria dado “voz de prisão” por se recusar a entregar a ficha médica de uma paciente, protegida por sigilo profissional e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Esses atos, segundo a instituição, não apenas comprometeram a segurança hospitalar, mas colocaram em risco a vida de pacientes e a dignidade dos profissionais de saúde.
Em sua decisão, o juiz Fellipe Alves Divino Lima destacou que o parlamentar tem, sim, o dever constitucional de fiscalizar o poder público, mas que tal prerrogativa não é uma licença para agir com truculência, intimidar servidores, ou violar direitos fundamentais. “O exercício de todo direito deve ser instrumentalizado de forma adequada, sem excesso ou abuso”, afirma o magistrado em trecho do despacho. O juiz ainda pontua que a imunidade parlamentar, prevista no artigo 29 da Constituição, não é absoluta e não cobre condutas desconectadas da atividade legislativa, como ameaças, invasões ou perturbação da ordem hospitalar.
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Histórico de agressões
Em 2020, O Simers ingressou com ação na Justiça pedindo indenização por dano moral coletivo contra o Sargento Doze, autor de postagens nas redes sociais contra médicos de Santana do Livramento e autor de um comentário na mesma publicação. Ambos ofendiam a classe médica e incitam a violência contra os profissionais.
Em uma postagem em uma rede social, ele incitava a violência contra médicos e chamava os profissionais de “bandidos”. A ação também incluiu o cidadão autor de comentário na mesma postagem, no qual diz que os médicos “deveriam levar um tiro” para que o atendimento na Santa Casa do município melhorasse.
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