O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS) obteve decisão favorável da 2ª Vara Cível de Santa Maria contra a Associação Franciscana de Assistência à Saúde (SEFAS) e a Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis (SCALIFRA). A medida foi concedida após a suspensão, em 18 de maio de 2026, das refeições oferecidas aos estudantes de Medicina da Universidade Franciscana (UFN) durante plantões de 12 horas no Hospital Casa de Saúde. As instituições alegaram que a interrupção ocorreu devido a obras no refeitório, embora a alimentação tenha sido mantida para médicos residentes, pacientes e acompanhantes.
As rés questionaram a atuação do Simers, afirmando que os acadêmicos ainda não fazem parte da categoria médica e que o fornecimento das refeições seria responsabilidade exclusiva do hospital. O juiz, porém, entendeu que o estatuto do Sindicato prevê a representação dos alunos de Medicina e que a questão está ligada às condições de formação profissional.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o convênio estabelece a alimentação para estudantes em turnos de 12 horas, havendo indícios de que os serviços eram regularmente prestados. Destacou que as próprias instituições reconheceram a suspensão das refeições em razão das obras realizadas no local.
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Com isso, determinou que a SEFAS e a SCALIFRA restabeleçam, em até 48 horas, o fornecimento de refeições aos universitários da UFN durante o expediente de 12 horas, mantendo o auxílio enquanto durarem as reformas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a 60 dias.
Não foi definida audiência neste momento para evitar atrasos no andamento do processo. A parte contrária será comunicada para apresentar sua defesa. Caso haja interesse de ambas as partes, será possível buscar um acordo ao longo da ação.
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