Com articulação do Simers, MS é questionado sobre regime jurídico aplicável à participação de instituições privadas no SUS
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Com articulação do Simers, MS é questionado sobre regime jurídico aplicável à participação de instituições privadas no SUS

Requerimento de informações ao Ministério da Saúde busca saber se a certificação como entidade beneficente de assistência social (Cebas) constitui condição para a prestação de serviços

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16/09/2026 10:27

Com articulação do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), o Ministério da Saúde foi questionado sobre o regime jurídico aplicável à participação complementar de instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS). O requerimento de informações endereçado ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, aborda também os requisitos exigidos das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos após a revogação do § 5º do art. 130 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017.

As informações foram solicitadas pelo deputado federal Bibo Nunes sob argumentação de que são necessárias ao exercício da função fiscalizatória da Câmara dos Deputados.

Entre as informações solicitadas, questiona-se se o artigo citado permanece vigente e aplicável e, em caso afirmativo, solicita encaminhamento do texto vigente, consideradas as revogações e alterações ocorridas em 2025. Questiona, ainda, qual o fundamento legal ou normativo atualmente adotado pela pasta para a exigência de requisitos das entidades filantrópicas e sem fins lucrativos que pretendam celebrar contratos, convênios ou outros instrumentos para a prestação complementar de serviços ao SUS.

No caso de essas entidades terem de comprovar o atendimento aos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021, o requerimento busca esclarecer se a certificação como entidade beneficente de assistência social (Cebas) constitui condição para a celebração desses instrumentos. É questionado, ainda, qual é o regime jurídico aplicável atualmente à formalização dos contratos, convênios ou outros instrumentos; e em que hipóteses e de que forma é aplicada a Lei nº 14.133/2021 às contratações realizadas com fundamento no artigo abordado.

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Por fim, o requerimento indaga se o Ministério da Saúde possui orientação, regulamentação, parecer, nota técnica, manual ou procedimento atualizado sobre a aplicação de ambas as legislações citadas; e se existe processo administrativo, estudo, proposta ou outra providência em curso na pasta destinada à atualização das leis e quanto à definição de novo regramento sobre o tema.

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Tags: Ministério da Saúde SUS

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