Está em vigor a Instrução Normativa nº 39456277/2026, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre. O documento, que substitui a Instrução Normativa n° 016/2023, regra atendimento nos serviços da Atenção Primária à Saúde, Farmácias Distritais e Serviços Especializados em casos de interrupção de acesso aos sistemas de informação, energia elétrica e abastecimento de água. A atualização no regramento contou com sugestões do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) debatidas em reuniões.
O diretor do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers) Ricardo Pedrini Cruz e as assessorias jurídica e de relações governamentais da entidade estiveram presentes em agendas para tratar da instrução que estabelece as diretrizes do funcionamento dos postos de saúde da Capital em caso de falta de energia elétrica ou acesso aos sistemas de informação, ou desabastecimento de água. Pela SMS, a pauta era tratada pela diretora de Atenção Primária de Porto Alegre, Vânia Frantz, e a administradora do Departamento de Atenção Primária à Saúde (DAPS), Susiane Oliveira.
Entre as definições, ficou estabelecido que, na interrupção de energia elétrica, deve-se avaliar se há condições técnicas para realização de procedimentos. Se não houver, os usuários devem ser acolhidos, agendados ou encaminhados para outra unidade de saúde. Em caso de desabastecimento de água, os procedimentos devem ser suspensos, os usuários acolhidos, agendados ou encaminhados à unidade de saúde mais próxima que apresente condições técnicas para atendimento.
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Ficou, ainda, autorizado, em determinados horários, o fechamento dos serviços, mediante comunicação à Coordenadoria de Saúde, nos casos de falta de energia elétrica. A regra considera a incidência de luz natural (de abril a setembro às 18 horas, e de outubro a março às 20 horas). Fechamentos em horário anterior somente poderão ocorrer mediante autorização da Coordenadoria de Saúde e Diretoria de Atenção Primária, conforme o caso.
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