O Simers defende a autonomia do médico
A Luta

O Simers defende a autonomia do médico

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13/07/2020 00:00


Respeito ao CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA, que destaca os princípios fundamentais que "(VII) - O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente. (VIII) - O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.

(XXI)- No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. É direito do médico: (II)- Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente. (IX) - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência. É vedado ao médico: Art. 22. Deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte.

Ressalta-se o necessário respeito à autonomia do médico e ao consentimento informado do paciente. Dessa forma, reitera-se o imprescindível e suporte de Estado para o trabalho desses profissionais, com disponibilidade de recursos cabíveis (equipamentos, infraestrutura e medicamentos), em cumprimento ao Artigo  196 da Constituição Brasileira, quando afirma que  "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."


Tags: Código de ética

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