Defesa

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26/07/2023 13:10

 

Simers e SBD-RS alertam para violações à Lei do Ato Médico, ilegalidades e intromissão ao Ato Médico no Curso de Estética da Ulbra

O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), por meio de seu Núcleo de Combate ao Exercício Ilegal da Medicina, juntamente com a Sociedade Brasileira de Dermatologia - Secção Rio Grande do Sul (SBD-RS), tornam pública contrariedade e a indignação quanto ao material publicitário veiculado no portal de notícias Gaúcha ZH (GZH), no último dia 14/07, intitulada “Com formação mais ampla, curso de Estética da Ulbra dá ênfase à saúde integral”.

O material, de cunho comercial, traz uma série de informações preocupantes acerca de procedimentos invasivos, que integram o campo de prática dos graduandos, em sua maioria tendo a realização restrita aos profissionais médicos, dada sua complexidade e riscos aos pacientes, além de ferir os mais básicos preceitos éticos da Medicina e da Dermatologia, por conseguinte.

O conteúdo publicitário indica que o Curso de Estética da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) HABILITARÁ tal profissional a realizar procedimentos como BLEFAROPLASTIA (PLÁSTICA DE PÁLPEBRAS E CONTORNO DOS OLHOS), MICROAGULHAMENTO E JATO DE PLASMA

Para a realização de procedimentos invasivos é imprescindível uma série de cuidados que devem ser observados para que não haja maiores complicações ou o surgimento de lesões de difícil reparação que podem, inclusive, expor a perigo a vida dos pacientes. Dessa forma, a sua realização por profissionais que não detenham a devida habilitação e autorização legal para a sua execução, à margem do que determina a legislação, submete a população a riscos irreversíveis.

Recentemente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde (GGTES), expediu a Nota Técnica GGTES/DIRE3/ANVISA Nº 15/2023, que dispõe de esclarecimentos sobre serviços de estética, considerando que: tais profissionais não são considerados profissionais de saúde e, portanto, não podem utilizar medicamentos em suas práticas, devendo se restringir à utilização de cosméticos. Ademais, os esteticistas só devem operar equipamentos cujos fabricantes, em seus manuais, permitam o uso a estes profissionais.

Ressaltamos que a Lei 12.842/2013, que rege o Ato Médico, preconiza em todo o território nacional que CABE, APENAS AO MÉDICO, AS ATIVIDADES, INDICAÇÕES OU EXECUÇÕES DE PROCEDIMENTOS INVASIVOS, INCLUSIVE DIAGNÓSTICOS, TERAPÊUTICOS E ESTÉTICOS.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme o Parecer 35/2016, destaca a necessidade de que sejam realizados apenas por médicos habilitados, considerando as possíveis complicações que possam surgir e que, consequentemente, exigirão o tratamento médico adequado.

Portanto, é fundamental esclarecer ao público que procedimentos estéticos devem ser realizados em conjunto com orientação médica adequada e respeitando-se o tempo necessário para garantir resultados seguros e minimamente satisfatórios. Em vista da gravidade do quanto exposto, o Núcleo de Combate ao Exercício Ilegal da Medicina, do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e a Sociedade Brasileira de Dermatologia - Secção Rio Grande do Sul, no intuito de assegurar a saúde da população, fazem esse alerta.

Tags: Núcleo de Combate ao Exercício Ilegal da Medicina Sociedade Brasileira de Dermatologia

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