IR 2018: saiba o que mudou na declaração deste ano
A Luta

IR 2018: saiba o que mudou na declaração deste ano

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23/02/2018 08:15

Estamos chegando à temporada de declaração do Imposto de Renda. Entre os dias 01/março e 30/abril, milhões de contribuintes terão de enviar à Receita Federal um relatório detalhado de seus ganhos e despesas em 2017. Neste ano, porém, houve uma série de mudanças nos parâmetros da declaração. Para facilitar a vida do contribuinte, o Simers listou abaixo quais são elas:

Filhos sob guarda compartilhada

Filhos sob guarda compartilhada só podem ser incluídos na declaração de renda de uma pessoa – seja o pai, a mãe, o avô ou o responsável legal. Essa modificação reflete também as mudanças no novo Código Civil.

Maiores de 8 anos com CPF

Trata-se de uma nova regra. Desde 16 de novembro de 2017, apenas dependentes com menos de 8 anos estão isentos de inscrição no CPF. Antigamente, a isenção valia para menores de 12 anos.

Recebimentos em dinheiro acima de R$ 30 mil

A Receita Federal passou a solicitar a declaração de recebimentos em dinheiro acima de R$ 30 mil em um único mês. A nova regra é conhecida como DME – sigla que designa “Declaração de Operações Líquidas com Moedas em Espécie” – e vale para todas as pessoas físicas ou jurídicas que residem ou têm domicílio no Brasil. A exigência também se aplica a recebimentos em moeda estrangeira que equivalem a mais de R$ 30 mil.

Despesas médicas

A nova regra facilitou a declaração de despesas médicas ao contribuinte. Agora, não é mais necessário informar o endereço da clínica, do hospital ou do médico – basta que eles estejam inscritos na Receita Federal.

Envios ao exterior de materiais para fins culturais, educacionais e científicos

Agora, as remessas para o exterior que se destinam a atividades culturais, educacionais e científicas, bem como tratamentos de saúde, não estão mais sujeitas à retenção de Imposto de Renda na fonte.

Auxílio-doença

Está recebendo auxílio-doença? Fique atento. Quando é pago pela Previdência Social, o benefício fica isento do Imposto de Renda. Entretanto, quando é pago pela empresa empregadora, ele sofre tributação como qualquer outro ganho.

Venda de Imóvel

Se você vendeu um imóvel e não pretende adquirir outro nos próximos seis meses, então você precisa pagar Imposto de Renda. O tributo equivale a 15% do lucro obtido com a valorização do bem – isto é, a diferença entre o que você pagou para adquiri-lo e o que recebeu ao vendê-lo. O pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte. Importante: a isenção do imposto para novas aquisições de imóveis só é válida uma vez a cada cinco anos.

Venda de Imóvel até R$440 mil

Por outro lado, o Imposto de Renda não incide sobre a venda, igual ou inferior a R$440 mil, sendo este o único imóvel que o contribuinte possua, independentemente do tipo de imóvel e de a sua localização.

Benefícios fiscais

A receita também prorrogou alguns benefícios fiscais que se refletem em deduções do Imposto de Renda. Podem ser deduzidos:

  • Patrocínios ou doações para projetos desportivos até o ano de 2022.
  • Doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde com Pessoas com Deficiência (Pronas/PCD), até 2020.
  • Contribuições aos projetos do Museu da História da Medicina do RS podem ser deduzidas na declaração do IR: os associados SIMERS e médicos em geral podem doar e destinar parte do seu Imposto de Renda devido para projetos do MUHM. Para Pessoa Física, esse valor é de até 6%.  Para mais informações entrar em contato 51-3023-1601.
 

O Simers está à disposição

O Simers está à disposição para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda. Nossa equipe de especialistas em contabilidade conhece a fundo a atividade médica e sabe exatamente o que pode ser deduzido do Imposto de Renda, ajudando o médico – e reduzindo o risco de cair na malha fina. Se você deseja economizar tempo, fale conosco pelo telefone (51) 3023.1601 e marque um horário com um contador.

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