Pacote de Marchezan ameaça direitos dos municipários de Porto Alegre
A Luta

Pacote de Marchezan ameaça direitos dos municipários de Porto Alegre

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31/07/2017 18:17

Em nova tentativa de retirar direitos, o prefeito Nelson Marchezan Júnior enviou, na última sexta-feira (28), três projetos à Câmara Municipal de Vereadores.  Com a desculpa de evitar que se descumpram os limites prudenciais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal em relação às despesas de pessoal, ele culpabiliza os servidores da Capital pelos problemas financeiros de Porto Alegre. “Se o objetivo é cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, por que não corta cargos de confiança? Essa foi uma das promessas de campanha que ele fez, mas agora a gente vê que a aplicação é outra e que quem paga a conta é o servidor”, ressalta o diretor do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), Jorge Eltz.

Principais perdas

Com o Projeto de Lei Complementar nº 11/2017, Marchezan busca fazer alterações na Lei Complementar nº 133/1985. Uma delas é a mudança nos chamados triênios, que permitem, a cada três anos, a incorporação de 5% do salário-base aos vencimentos recebidos. A partir da nova legislação, seria admitido o máximo de oito triênios até 31 de outubro deste ano. Do dia 1º de novembro em diante, passaria a valer a incorporação de apenas 3% do salário a cada cinco anos (quinquênio). O projeto propõe extinguir ainda os adicionais por tempo de serviço de 15% e 25%. Assim, ficaria definida incorporação de 1% ao ano até o limite de 14% (para o cumprimento de 15 anos) ou 24% (para 25 anos de tempo de serviço) até o fim do mês de outubro. “Os funcionários públicos não contam com alguns benefícios oferecidos aos celetistas, a exemplo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por isso, a remuneração possui gratificações. Marchezan quer, justamente, retirar esses direitos”, entende Eltz. Além disso, o prefeito também enviou à Câmara projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 7/2017, que extingue a licença-prêmio por assiduidade. Já o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 8/2017 prevê a mudança na data do pagamento da remuneração dos municipários, que poderia ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente. O mesmo valeria para o 13º salário, que teria previsão legal para ser pago em janeiro do ano seguinte. Eltz alerta ainda que a administração municipal quer tornar possível legalmente a prática de parcelamento dos salários,  já adotada atualmente e de maneira ilícita.
Tags: Porto Alegre Municipários perda de direitos Marchezan

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