Luta de 12 anos em defesa dos servidores do GHC obtém vitória histórica
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Luta de 12 anos em defesa dos servidores do GHC obtém vitória histórica

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06/04/2018 19:14

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho garantiu uma vitória histórica ao Simers e um desfecho favorável para uma luta de 12 anos em defesa dos servidores do Grupo Hospitalar Conceição (GHC). Para compreendê-la, é preciso voltar a 2005, quando surgiu entre os funcionários uma informação assustadora: o GHC estudava a possibilidade de demitir todos que estavam jubilados – ou seja, que já haviam se aposentado pelo INSS, mas preferiam continuar trabalhando normalmente. A informação atingia em cheio cerca 1.500 servidores do GHC, razão pela qual o episódio ficou conhecido nos meios jurídicos como o “Caso dos 1.500”. Cerca de 80 deles eram médicos. Mas o Simers, por meio de uma ação que começou na Justiça Federal e desembocou na Justiça do Trabalho, conseguiu evitar as demissões. E ainda consolidou um novo entendimento entre os juízes: o de que o júbilo é um prêmio ao servidor – logo, não pode ser usado para penalizá-lo. A iniciativa também evidenciou a força do Simers para agir a favor dos interesses dos médicos e de toda a comunidade. Veja o que diz o presidente do Simers, Paulo de Argollo Mendes, no vídeo abaixo:    

Funcionários temiam ser demitidos sem rescisão

O “Caso dos 1.500” envolvia funcionários que estavam jubilados havia vários anos. A maioria deles eram profissionais experientes, que emprestavam seu conhecimento à formação e qualificação de novas equipes em diferentes áreas do GHC. Para muitos desses, deixar o emprego e ficar somente com a aposentadoria do INSS representaria perdas expressivas de remuneração. Por isso, a maioria deles preferia continuar em atividade. Na época, a Justiça entendia que a conquista da aposentadoria representava o fim do contrato de trabalho. Sob esse olhar, os jubilados estariam atuando de forma irregular no GHC, já que seus contratos teriam se encerrado no ato da aposentadoria. A certa altura, o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) apontou que os contratos estavam irregulares. E o pior: como o GHC só admite funcionários por meio de concurso, não havia a possibilidade de renovar esses contratos. “Estando irregulares, eles poderiam ser demitidos sem a multa rescisória. Ou seja, receberiam somente o saldo dos salários e o FGTS”, explica o advogado parceiro do Simers Rafael Torres dos Santos, que coordenou a ação perante as diferentes instâncias da Justiça. “Felizmente, conseguimos agir com rapidez e reverter o entendimento que havia na época”, diz ele.

Resposta em apenas dois dias

A informação de que os jubilados do GHC seriam demitidos foi confirmada no dia 10 de janeiro de 2006, quando o jornal Correio de Povo veiculou uma notícia a respeito. Diante disso, o Simers agiu com máxima rapidez. Em apenas dois dias, a equipe liderada por Rafael Torres dos Santos fez uma ampla pesquisa nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), buscando precedentes que amparassem a tese de que o júbilo representa, de fato, um prêmio, e não uma punição ao servidor. Vale lembrar que esse entendimento que não estava consolidado na época. Tanto o GHC quanto o próprio TCU entendiam que a aposentadoria era o fim da linha para os servidores. A ação do Simers foi iniciada no âmbito da Justiça Federal. Mas passou também pela Justiça do Trabalho e até mesmo pelo STF até chegar à sentença final, favorável aos médicos e demais servidores envolvidos. Liminares também foram usadas para evitar que os funcionários acabassem sendo demitidos durante o processo. Assim, todos os jubilados puderam continuar trabalhando normalmente, com seus direitos trabalhistas plenamente assegurados até o momento em que decidissem se desligar do GHC. E todos que vierem a se aposentar a partir de agora poderão usufruir desse mesmo benefício.
Tags: Paulo de Argollo Mendes GHC Grupo Hospitalar Conceição (GHC)

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