Como proceder em casos de gravidez por substituição
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24/06/2016 10:44
Médicos que atuam na área de reprodução assistida eventualmente podem lidar com pacientes que desejam ter uma gravidez por substituição. Como proceder nestes casos?
O Sindicato Médico do RS (SIMERS) listou uma série de dicas sobre como atender a este procedimento, que se refere a gestação realizada no útero de outra mulher que não o da mãe, seguindo alguns critérios exigidos pela Resolução 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esta é a única norma existente e disciplina a ética da conduta médica nas situações relativas à reprodução assistida, em especial a maternidade de substituição.
1 – A gravidez por substituição pode ser aplicada em casos de existir problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética ou em caso de união homoafetiva;
2 - A gestante substituta deve ser uma familiar de até quarto grau de qualquer um dos membros do casal, como mãe, irmã, tia e prima, desde que respeitando a idade limite de 50 anos;
3 - As clínicas de reprodução devem solicitar documentos que constarão no prontuário do paciente, como termo de consentimento, relatório de perfil psicológico e até mesmo um contrato entre as partes envolvidas;
4 – Não deve haver intuito comercial/financeiro na doação do útero.
5 – A garantia de tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mãe que doará temporariamente o útero, até o puerpério.
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