Decisão do STF sobre conversão do tempo especial em comum beneficia médicos servidores públicos
A Medicina

Decisão do STF sobre conversão do tempo especial em comum beneficia médicos servidores públicos

Compartilhe

23/09/2020 00:00


Os médicos que atuam no serviço público conquistaram um importante avanço a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sessão realizada no último dia 28 de agosto, o STF encerrou a apreciação de um tema que envolve a conversão do tempo de aposentadoria e aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social para os profissionais que trabalham sob condições especiais, nocivas à sua saúde ou integridade física.  

Pela decisão, o médico que é servidor público e trabalha em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física, pode, a partir de agora, converter o seu período especial em comum. Tal conversão se dá com o acréscimo no tempo de serviço para fins de aposentadoria, na proporção de 40% para os homens e 20% para as mulheres. 

Até então, era reconhecido o direito à conversão do tempo trabalhado em condições especiais (em geral, situações que ensejam o pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade) somente para os segurados do regime geral (INSS). A decisão do STF reconhece a possibilidade de aplicação do mesmo regramento do INSS para a conversão do tempo laborado em condições especiais no regime próprio dos diferentes entes federados. Essa pauta tem sido discutida por muitos médicos gaúchos, por meio de reuniões promovidas pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), para esclarecimento dos associados. 

“Tal decisão é de extrema importância, pois garante um direito social historicamente negado aos médicos servidores públicos que trabalham em locais nocivos à saúde”, afirma a advogada Maurinize Marques Dias. 

O Simers salienta que os reflexos são múltiplos e demandam uma análise especializada e individualizada de cada associado. Se você, médico associado e servidor público, possui alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com a nossa Assessoria Jurídica, pelos telefones (51) 3027-3703 e 3027-3729.

Tags: servidores públicos STF insalubridade

Aviso de Privacidade

O Simers utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para melhorar a experiência de usuário. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.

Ver Política