Resolução do CFM nº 1.672/03: O transporte inter-hospitalar de pacientes deverá ser
efetuado conforme abaixo estabelecido:
1. A responsabilidade inicial da remoção é do médico transferente, assistente ousubstituto, até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor.
2. A responsabilidade para o transporte, quando realizada por ambulância tipo D, E ouF é do médico da ambulância, até sua chegada ao local de destino e efetiva recepção poroutro médico.
3. As providências administrativas e operacionais para o transporte não são deresponsabilidade médica.