Área Exclusiva

  • Remoção de Pacientes

    Resolução do CFM nº 1.672/03: O transporte inter-hospitalar de pacientes deverá ser
    efetuado conforme abaixo estabelecido:

    1. A responsabilidade inicial da remoção é do médico transferente, assistente ousubstituto, até que o paciente seja efetivamente recebido pelo médico receptor.

    2. A responsabilidade para o transporte, quando realizada por ambulância tipo D, E ouF é do médico da ambulância, até sua chegada ao local de destino e efetiva recepção poroutro médico.

    3. As providências administrativas e operacionais para o transporte não são deresponsabilidade médica.

    Clique no item abaixo para baixar os formulários

    • Download do formulário para falta de leitos ou vagas para transferir o paciente • Download do formulário para falta de condições para o transporte

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